CULPADOS! Justiça Eleitoral volta a negar candidaturas a prefeito no Ceará.

Na sessão plenária extraordinária do último sábado (1), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará indeferiu seis candidaturas majoritárias no Estado. Sendo duas candidaturas encabeçadas por atuais prefeitos candidatos à reeleição. Dos seis indeferimentos, cinco foram motivados por desaprovação de contas de gestão pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e uma por ausência de filiação partidária. Todos ainda podem recorrer da decisão do TRE-CE ao Tribunal Superior Eleitoral.

De Barroquinha, o pleno do TRE-CE indeferiu a candidatura de Ademar Pinto Veras (PTB), atual prefeito do município e candidato à reeleição, em razão de ter tido contas de gestão, como secretário de Educação de Camocim, rejeitadas pelo TCM. O atual prefeito de Jaguaribara e candidato à reeleição, Edvaldo Almeida Silveira (PSD), teve o seu registro de candidatura indeferido pela Corte também por ter tido contas de gestão desaprovadas pelo TCM, tanto como prefeito de Jaguaribara e como gestor do Fundo Municipal de Educação.

Do município de Granja, foi indeferida a candidatura de Hélio Fontenele Magalhães, candidato a prefeito pelo PSD. Hélio Fontenele teve contas rejeitadas pelo TCM como gestor do Fundo Municipal de Saúde de Granja, referente a 2005, e como gestor do Fundo Geral do Município de Granja, referente ao ano de 1998.

Do município de Antonina do Norte, a Corte indeferiu o registro de candidatura de Francisco Iteildo Roque de Araújo, candidato a prefeito pelo PR, por ter tido contas de gestão desaprovadas pelo TCM, enquanto prefeito de Antonina do Norte, no ano de 2008. Também por desaprovação de contas pelo TCM, o pleno do TRE-CE decidiu pelo indeferimento da candidata a prefeita de Piquet Carneiro, Maria Neuma Bezerra das Chagas (PCdoB).

Por ausência de filiação partidária, o candidato a vice-prefeito de Tabuleiro do Norte, João Artur Freitas Santos Costa, teve o seu registro de candidatura indeferido. Ele integra a chapa encabeçada por José Marcondes Moreira (PT).



AURORA

O desejo do médico Carlos Macedo (PSB) de retornar à Prefeitura de Aurora caiu por seis votos a zero em decisão unânime dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na sessão plenária desta segunda-feira. Somente agora há pouco o site do Tribunal disponibilizou a ata que impugnou o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito. A ação foi motivada por um recurso eleitoral interposto pela coligação “Aurora no Rumo Certo”.

Encabeçada pelo atual prefeito e candidato a reeleição, Adailton Macedo (PMDB), foi alegada a desaprovação de diversas contas de gestão e de governo pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) quando Carlos Macedo administrou o município. É que os peemedebistas não se conformaram com a decisão tomada em primeira instância pelo juiz titular da 69ª zona eleitoral que concedeu o registro ao candidato do PSB dando-lhe a condição de disputar o cargo pela terceira vez.

Com isso, o advogado Raimundo Augusto Fernandes Neto ingressou com recurso e o caso foi parar no TRE em Fortaleza. Carlos Macedo recorreu ao advogado Wilson Vicentino para defendê-lo e os dois foram derrotados. O Procurador Regional Eleitoral, Márcio Andrade Torres, já tinha opinado pelo indeferimento da candidatura do socialista. Ele havia sugerido em seu despacho a alteração de sentença em primeiro grau.

Para tanto, citou o entendimento do TRE sobre a competência do Tribunal de Contas dos Municípios para apreciar e julgar as contas de gestão competindo às câmaras a análise e julgamento apenas das contas de governo. Já a decisão do tribunal lembra que Carlos Macedo é inelegível por oito anos mesmo observando que o candidato a vice em sua chapa, Francisco Batista Sobrinho, é elegível. A decisão invoca a lei que trata das inelegibilidades dos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável de forma a configurar ato doloso de improbidade administrativa.

Eis algumas irregularidades apontadas pelo TCM na gestão de Carlos Macedo durante oito anos à frente da Prefeitura de Aurora. Em 2011, não repasse de valores consignados dos servidores ao INSS no montante de R$ 39.404,54; ausência de licitações e contratos para a aquisição de gêneros alimentícios (R$ 10.005,68) junto a credora Odete Pinheiro Rodrigues; material de construção (R$ 9.829,74); e material gráfico (R$ 14.274,50) junto ao credor Sobreira Comércio e Indústria Ltda.

Em 2002 não repasse da contribuição sindical e do PASEP, enquanto, no ano seguinte, foram as divergências entre os valores informados por meio do SIM e os valores contratados pela auditoria e irregularidade em licitação para contratar serviços de assessoria jurídica. Já em2004 aremessa intempestiva dos balancetes, não repasse de consignação de servidores ao INSS e ausência de licitação e contratos para contratar serviços de avaliação e auditoria dos atos e procedimentos médicos hospitalares.

No ano seguinte, o TCM constatou que a Faculdade Latino Americana de Educação, contratada pela Prefeitura de Aurora, não era inscrita no Conselho Regional de Administração. Já em 2006 irregularidades nas contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora como não repasses ao INSS, IRRF e ISS. No ano de2007 aprincipal delas foi a ausência de licitação para compra de peças automotivas.



BAIXIO

Em sessão realizada nesta segunda-feira [3], o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE] indeferiu a candidatura a prefeito de Nilton Ricarte de Alencar [PDT] e da chapa majoritária do prefeitável.

A Corte Eleitoral seguiu o voto do relator, juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, que manteve o entendimento do parecer ministerial e da sentença do juízo da 58ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito de Baixio. Da decisão cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE].
JULGAMENTO - No relatório do recurso eleitoral [RE - 806], o postulante ao Executivo baixiense recorreu à decisão de inelegibilidade da primeira instância eleitoral, que aceitou a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e a coligação “Frente Baixio no Caminho Certo”.

O texto segue e afirma que o candidato “exerceu por vários anos o cargo de Prefeito Municipal de Baixio e, nesta qualidade, teve contas de gestão e contas de governo, num total de 30, desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE], bem como pela Câmara Municipal.”

O prefeitável apresentou as defesas com relação às impugnações, mas no voto, o relator afirma que “não assiste razão ao recorrente”. O juiz do TRE-CE detalha as “contas do candidato, prestadas perante o TCE-CE.”

A partir das informações apresentadas no voto, o relator anota que “dentre os fatos considerados pelo juiz eleitoral para o provimento da impugnação e o indeferimento do registro, estavam irregularidades com fundamentos diversos, desde ausência das licitações, falta do envio de documentos, retenção do INSS, omissão do dever de prestar contas, etc.”

“Ante o exposto, por estarem presentes os requisitos dispostos no artigo 1º, I, ‘g’, da Lei 64/90 voto, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, no sentido de conhecer do recurso eleitoral interposto por Nilton Ricarte de Alencar, para negar-lhe provimento e manter a bem lançada sentença, confirmando a procedência da impugnação e, por consequência, o indeferimento do registro, bem como da chapa”, finaliza o voto o relator.fonte Diario do Nordeste Online com informações do TRE-CE