Aurora-CE: Carlos Macedo perde de goleada no TRE que decidiu pela impugnação de sua candidatura


O desejo do médico Carlos Macedo (PSB) de retornar à Prefeitura de Aurora caiu por seis votos a zero em decisão unânime dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na sessão plenária desta segunda-feira. Somente agora há pouco o site do Tribunal disponibilizou a ata que impugnou o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito. A ação foi motivada por um recurso eleitoral interposto pela coligação “Aurora no Rumo Certo”.

Encabeçada pelo atual prefeito e candidato a reeleição, Adailton Macedo (PMDB), foi alegada a desaprovação de diversas contas de gestão e de governo pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) quando Carlos Macedo administrou o município. É que os peemedebistas não se conformaram com a decisão tomada em primeira instância pelo juiz titular da 69ª zona eleitoral que concedeu o registro ao candidato do PSB dando-lhe a condição de disputar o cargo pela terceira vez.

Com isso, o advogado Raimundo Augusto Fernandes Neto ingressou com recurso e o caso foi parar no TRE em Fortaleza. Carlos Macedo recorreu ao advogado Wilson Vicentino para defendê-lo e os dois foram derrotados. O Procurador Regional Eleitoral, Márcio Andrade Torres, já tinha opinado pelo indeferimento da candidatura do socialista. Ele havia sugerido em seu despacho a alteração de sentença em primeiro grau.

Para tanto, citou o entendimento do TRE sobre a competência do Tribunal de Contas dos Municípios para apreciar e julgar as contas de gestão competindo às câmaras a análise e julgamento apenas das contas de governo. Já a decisão do tribunal lembra que Carlos Macedo é inelegível por oito anos mesmo observando que o candidato a vice em sua chapa, Francisco Batista Sobrinho, é elegível. A decisão invoca a lei que trata das inelegibilidades dos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável de forma a configurar ato doloso de improbidade administrativa.

Eis algumas irregularidades apontadas pelo TCM na gestão de Carlos Macedo durante oito anos à frente da Prefeitura de Aurora. Em 2011, não repasse de valores consignados dos servidores ao INSS no montante de R$ 39.404,54; ausência de licitações e contratos para a aquisição de gêneros alimentícios (R$ 10.005,68) junto a credora Odete Pinheiro Rodrigues; material de construção (R$ 9.829,74); e material gráfico (R$ 14.274,50) junto ao credor Sobreira Comércio e Indústria Ltda.

Em 2002 não repasse da contribuição sindical e do PASEP, enquanto, no ano seguinte, foram as divergências entre os valores informados por meio do SIM e os valores contratados pela auditoria e irregularidade em licitação para contratar serviços de assessoria jurídica. Já em2004 aremessa intempestiva dos balancetes, não repasse de consignação de servidores ao INSS e ausência de licitação e contratos para contratar serviços de avaliação e auditoria dos atos e procedimentos médicos hospitalares.

No ano seguinte, o TCM constatou que a Faculdade Latino Americana de Educação, contratada pela Prefeitura de Aurora, não era inscrita no Conselho Regional de Administração. Já em 2006 irregularidades nas contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora como não repasses ao INSS, IRRF e ISS. No ano de2007 aprincipal delas foi a ausência de licitação para compra de peças automotivas. fonte http://www.miseria.com.br/