Merenda Escolar: distribuição do produto já chega à todas as Escolas do Município de Aurora, neste 2º semestre

A Secretaria de Educação do Município de Aurora, através do Departamento da Merenda escolar do Município, que é coordenado pelo Sr. Francisco de Assis Tavares, nos informou na manhã desta quinta-feira (12), que a merenda escolar destinada aos estudantes das escolas da rede municipal de ensino foi reiniciada no começo do mês de Agosto do corrente ano, sendo que, em toda sua totalidade já foram atendidas nesse primeiro mês do 2º semestre do ano letivo 2010, mais de 85% das unidades escolares do município.

Na Manhã desta quinta-feira, uma equipe do Setor está se deslocando para região de Ingazeiras, onde na ocasião, entregarão a merenda escolar nas escolas de Ingazeiras, sede, bem como nas unidades escolares: Tropas, Boa vista de Ingazeiras, Morro dourado, Goiabeira e Terra Vermelha. Os gêneros alimentícios, que compõem o cardápio da Merenda escolar são bastante variados. Em destaque, estão os produtos alimentícios : Achocolatado de lata, Amido de milho em pó, Arroz parboilizado, Caldo de galinha, Biscoito doce e salgado, Cremogema, Farinha láctea, Feijão carioquinha, Flocos de Cereais, Macarrão Spaguetti, Massa de milho, Mingau (sabor chocolate), Óleo de soja, Proteínas textualizadas de soja, Suco concentrado, Carne bovina moída, Peito de Frango, ovo, Pão hot dog, dentre outros produtos riquíssimos em proteínas e bastante nutritivos, para tornar o beneficiado mais saudável, e uma complementação alimentar mais rica e balanceada em proteínas.
O setor da merenda escolar do Município recebe o acompanhamento nutricional da Dra. Mônica Macedo. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conhecido como Merenda Escolar, consiste na transferência de recursos financeiros do Governo Federal em caráter suplementar aos estados, Distrito Federal e municípios, para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. O PNAE teve sua origem na década de 40. Mas foi em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, que o direito à alimentação escolar para todos os alunos do Ensino Fundamental foi assegurado.

Fonte LUIZ NETO